Termos e Condições de Uso

ANTECIPE PROGRAMA DE FIDELIDADE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE SOB ENCOMENDA LTDA
CNPJ/MF nº 66.997.091/0001-90 • Nome fantasia: ANTECIPE PROGRAMA DE FIDELIDADE
Versão 1.5 • Vigente a partir de 01/09/2026 • Última atualização: 01/09/2026

1. Aceitação e âmbito

1.1. Estes Termos e Condições de Uso (os “Termos”) regem o acesso e a utilização da plataforma antecipē, de titularidade da ANTECIPE PROGRAMA DE FIDELIDADE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE SOB ENCOMENDA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.997.091/0001-90, com sede em [PREENCHER: endereço completo da sede] (“antecipē” ou “Plataforma”).

1.2. Estes Termos aplicam-se tanto aos Consumidores quanto aos Estabelecimentos Parceiros (em conjunto, os “Usuários”). Disposições específicas de cada categoria estão expressamente identificadas.

1.3. Ao se cadastrar ou utilizar a Plataforma, o Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos e a Política de Privacidade, que dele é parte integrante. Caso não concorde, o Usuário deverá abster-se de utilizar a Plataforma.

1.4. Para os Estabelecimentos Parceiros, as condições comerciais específicas (planos, valores, prazos e obrigações) constam do respectivo Termo de Adesão. Em caso de divergência sobre matéria comercial, prevalecerá o Termo de Adesão; quanto ao uso da Plataforma, prevalecerão estes Termos.

2. Definições

Plataforma: o conjunto de aplicativos, sites, sistemas, painéis e serviços disponibilizados pela antecipē.

Consumidor: pessoa natural que utiliza a Plataforma para adquirir antecipadamente créditos de consumo perante Estabelecimentos Parceiros.

Estabelecimento Parceiro: pessoa jurídica que contrata a Plataforma para fidelizar sua clientela e antecipar seu fluxo de caixa.

Antecipação: ato pelo qual o Consumidor adquire, de forma antecipada, créditos de consumo futuro perante um Estabelecimento Parceiro.

Saldo: créditos de titularidade do Consumidor, conversíveis exclusivamente em consumo de produtos e/ou serviços perante o Estabelecimento Parceiro emissor, originados de uma Antecipação.

Bônus: vantagem comercial concedida pelo Estabelecimento Parceiro ao Consumidor, no âmbito do modo Antecipação, na forma de crédito adicional ao valor antecipado.

Modo Fidelidade: modalidade em que o Consumidor realiza uma compra normal, sem pré-pagamento, e o Estabelecimento Parceiro pode conceder uma Recompensa vinculada ao consumo registrado na Plataforma.

Recompensa: vantagem comercial, também denominada bônus por consumo, concedida pelo Estabelecimento Parceiro no modo Fidelidade sobre compras pagas diretamente ao Estabelecimento, em dinheiro, PIX ou cartão, e registrada na Plataforma. A Recompensa não é resgatável em dinheiro.

Antecipação Remota: modalidade de Antecipação realizada à distância, na qual o pagamento é processado por instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, com liquidação diretamente em conta de titularidade do Estabelecimento Parceiro.

PIX: arranjo de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil, utilizado diretamente entre Consumidor e Estabelecimento Parceiro.

3. Objeto e descrição da Plataforma

3.1. A antecipē é um programa de fidelidade e benefícios operado por meio de plataforma tecnológica, que conecta Consumidores a Estabelecimentos Parceiros em dois modos de operação: (a) modo Antecipação, com aquisição antecipada de créditos de consumo; e (b) modo Fidelidade, com recompensa vinculada a compras realizadas normalmente, sem pré-pagamento.

3.2. A Plataforma oferece, entre outras funcionalidades: cadastro e gestão de contas; constituição, gestão e utilização de Saldo e Bônus no modo Antecipação; registro e gestão de Recompensas no modo Fidelidade; e ferramentas de acompanhamento, relatórios e análises de comportamento de consumo voltadas à fidelização.

4. Natureza jurídica do serviço

4.1. A antecipē é um programa de fidelidade e benefícios. A antecipē não é e não se confunde com instituição financeira, instituição de pagamento, instituidora de arranjo de pagamento, sociedade de crédito, corretora, distribuidora ou qualquer entidade sujeita a autorização ou supervisão do Banco Central do Brasil, nos termos da Lei nº 4.595/1964, da Lei nº 12.865/2013 e da regulamentação correlata.

4.2. A antecipē não capta, não custodia, não administra, não movimenta e não detém, a qualquer título, recursos financeiros de Consumidores ou de Estabelecimentos Parceiros.

4.3. Todos os pagamentos realizados no contexto do programa ocorrem de forma direta entre o Consumidor e o Estabelecimento Parceiro — por exemplo, por meio de PIX — ou, na Antecipação Remota, são processados por instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, com liquidação direta em conta de titularidade do Estabelecimento Parceiro, sem que haja, em qualquer hipótese, trânsito, intermediação, liquidação ou custódia de recursos por parte da antecipē.

4.4. O Saldo representa direito a consumo futuro de produtos e/ou serviços perante o Estabelecimento Parceiro emissor, no âmbito do programa de fidelidade, e não constitui moeda, depósito, aplicação, investimento, valor mobiliário, título de crédito ou promessa de remuneração financeira.

4.5. A relação de consumo quanto aos produtos e serviços é estabelecida exclusivamente entre o Consumidor e o Estabelecimento Parceiro, único responsável pela oferta, entrega, qualidade, garantia e cumprimento das condições do consumo.

5. Cadastro, elegibilidade e conta de acesso

5.1. O cadastro é destinado a pessoas plenamente capazes e maiores de 18 anos e, no caso de Estabelecimentos Parceiros, a pessoas jurídicas regularmente constituídas, por meio de representante com poderes para tanto.

5.2. O Usuário compromete-se a fornecer informações verdadeiras, exatas e atualizadas, responsabilizando-se por sua veracidade e por mantê-las atualizadas.

5.3. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O Usuário é responsável pela guarda e pelo sigilo de suas credenciais e por todas as operações realizadas em sua conta, devendo comunicar imediatamente à antecipē qualquer uso não autorizado.

6. Funcionamento do programa de fidelidade

6.1. Por meio da Plataforma, o Consumidor poderá realizar Antecipações junto a Estabelecimentos Parceiros, mediante pagamento direto via PIX ao respectivo Estabelecimento ou, quando disponível, mediante Antecipação Remota (Seção 7), recebendo, em contrapartida, Saldo acrescido de eventual Bônus, conforme as condições divulgadas pelo Estabelecimento Parceiro.

6.2. O Bônus constitui vantagem comercial (desconto/crédito adicional) concedida pelo Estabelecimento Parceiro e sujeita às regras por ele estabelecidas, inclusive quanto a percentuais, limites e prazo de validade.

6.3. A antecipē disponibiliza a infraestrutura tecnológica para o registro e a gestão do Saldo, não assumindo a posição de devedora, fiadora ou garantidora dos créditos.

6.4. O Estabelecimento Parceiro poderá operar no modo Fidelidade e conceder Recompensas sobre compras pagas pelo Consumidor diretamente ao Estabelecimento, em dinheiro, PIX ou cartão, registradas na Plataforma mediante identificação do Consumidor (por exemplo, pelo número de celular cadastrado), conforme percentuais, limites, validade e demais regras por ele divulgados. As condições específicas estão no Anexo I — Modo Fidelidade.

7. Pagamentos

7.1. Os pagamentos referentes às Antecipações são realizados: (a) diretamente pelo Consumidor ao Estabelecimento Parceiro, por meio de PIX; ou (b) na Antecipação Remota, por meio de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (PIX ou cartão), com liquidação direta em conta de titularidade do Estabelecimento Parceiro. Em nenhuma das modalidades há intermediação financeira ou custódia de recursos pela antecipē.

7.2. A antecipē não tem ingerência sobre o tempo de processamento, a confirmação ou a eventual falha de transações PIX ou de transações processadas por instituições de pagamento, que se sujeitam às regras dos arranjos de pagamento instituídos pelo Banco Central e às instituições envolvidas.

7.3. Na Antecipação Remota, o processamento do pagamento poderá sujeitar-se também aos termos e à política de privacidade da instituição de pagamento responsável. Eventuais estornos, contestações (chargebacks) e devoluções observarão as regras do respectivo arranjo de pagamento, permanecendo o Estabelecimento Parceiro responsável pelo reembolso eventualmente devido ao Consumidor.

REVISÃO JURÍDICA PENDENTE: confirmar se a retenção da taxa de uso como application fee no repasse ao próprio Estabelecimento Parceiro permanece coerente com a afirmação de pagamento direto e com o enquadramento da antecipē como conector tecnológico, inclusive na Antecipação Remota.

8. Do Saldo: natureza, utilização e validade

8.1. O Saldo é conversível exclusivamente em consumo de produtos e/ou serviços perante o Estabelecimento Parceiro emissor, não sendo resgatável, reembolsável, sacável ou conversível em dinheiro, ressalvados direitos indisponíveis eventualmente assegurados por lei.

8.2. O Saldo é vinculado ao Estabelecimento Parceiro emissor e não é transferível a outro estabelecimento, salvo previsão em contrário expressamente comunicada na Plataforma.

8.3. O Saldo, o Bônus e a Recompensa poderão estar sujeitos a prazo de validade, divulgado de forma clara no momento da Antecipação ou do registro da operação. Expirado o prazo, os créditos não utilizados poderão ser cancelados, na forma das regras do programa e da legislação aplicável.

8.4. Eventual direito de reembolso assegurado por lei ao Consumidor será exercido perante o Estabelecimento Parceiro emissor, a quem compete o respectivo cumprimento, na forma da Seção 9.

9. Responsabilidade pelo Saldo e encerramento de operações do Estabelecimento Parceiro

9.1. O Saldo, o Bônus e a Recompensa constituem obrigação direta e exclusiva do Estabelecimento Parceiro emissor perante o Consumidor, nos limites e condições divulgados pelo emissor. A antecipē atua exclusivamente como provedora de tecnologia de fidelização e não assume, em nenhuma hipótese, a obrigação de honrar, resgatar, reembolsar ou substituir os créditos atribuídos ao Consumidor.

9.2. Na hipótese de o Estabelecimento Parceiro encerrar suas atividades, tornar-se insolvente, ter sua inscrição baixada, suspender operações ou, por qualquer motivo, deixar de honrar o Saldo, o Bônus ou a Recompensa, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações perante o Consumidor recairá exclusivamente sobre o referido Estabelecimento Parceiro e, conforme o caso, sobre seus sócios, sucessores ou responsáveis legais, nos termos da legislação aplicável.

9.3. O Consumidor reconhece e concorda que a antecipē não é parte da relação de consumo havida com o Estabelecimento Parceiro e não responde, solidária ou subsidiariamente, pelo adimplemento do Saldo, do Bônus, da Recompensa ou de qualquer obrigação assumida pelo Estabelecimento Parceiro, na máxima extensão permitida pela legislação.

9.4. Sem prejuízo do disposto acima, a antecipē poderá, a seu exclusivo critério e como mera liberalidade, disponibilizar canais de comunicação ou informações que auxiliem o Consumidor na busca de solução junto ao Estabelecimento Parceiro, sem que isso implique assunção de responsabilidade.

10. Planos, taxa de uso e pagamento (Estabelecimentos Parceiros)

10.1. O acesso às funcionalidades destinadas a Estabelecimentos Parceiros é oferecido nos seguintes planos, por unidade e por mês:

PlanoMensalidadeFranquia mensal de campanhas
EssencialR$ 0,000 mensagens
CrescimentoR$ 119,0040 mensagens
GestãoR$ 199,0080 mensagens

10.1.1. Todos os planos podem incluir os modos Antecipação e Fidelidade, conforme disponibilidade e contratação. O conteúdo detalhado de cada plano, as funcionalidades, a franquia e eventuais condições de ativação são os informados na Plataforma e/ou no Termo de Adesão. Os valores acima não incluem as tarifas de mensageria nem a taxa de uso, quando aplicáveis.

10.2. A remuneração da antecipē pelo uso da Plataforma compõe-se de: (i) a mensalidade do plano contratado, quando houver; (ii) a taxa de uso da Plataforma, na forma da cláusula 10.3; e (iii) as tarifas de mensageria, na forma da cláusula 10.5.

10.3. Taxa de uso da Plataforma. Incide percentual sobre o valor antecipado processado no mês, apurado por unidade do Estabelecimento Parceiro. A apuração é marginal: cada percentual incide exclusivamente sobre a parcela do volume compreendida nos limites da respectiva faixa, e não sobre o volume inteiro.

Volume antecipado no mêsPercentual da faixa
até R$ 5.000,001,39%
de R$ 5.000,01 a R$ 15.000,001,09%
de R$ 15.000,01 a R$ 40.000,000,89%
acima de R$ 40.000,000,79%

10.3.1. A taxa de uso está limitada ao teto de R$ 499,00 por mês e por unidade, atingido a partir de aproximadamente R$ 52.405,06 de volume antecipado mensal. O Estabelecimento Parceiro poderá conferir, na Plataforma, o relatório com o valor bruto antecipado, a taxa apurada, o valor líquido e o detalhamento por faixa.

10.3.2. Além da mensalidade e da taxa de uso, o total devido pelo Estabelecimento Parceiro em cada mês não será inferior a R$ 79,00. Esse piso incide sobre o total (mensalidade mais taxa de uso), e não sobre a taxa isoladamente; portanto, não acrescenta valor aos planos Crescimento e Gestão, cujas mensalidades já superam o piso. No plano Essencial, a taxa marginal deixa de exigir complementação quando o volume antecipado mensal atingir aproximadamente R$ 5.871,55.

REVISÃO JURÍDICA PENDENTE: confirmar a exigibilidade do piso de R$ 79,00 em mês sem qualquer movimento, bem como a forma de comunicação e eventual carência aplicável antes do bloqueio por inadimplemento.

10.3.3. A taxa de uso remunera a disponibilização e a operação da Plataforma. Não constitui taxa de intermediação financeira, comissão sobre vendas, remuneração de captação ou tarifa de arranjo de pagamento, e não representa custódia, garantia ou administração de recursos pela antecipē, que não é instituição financeira nem de pagamento.

10.3.4. No modo Antecipação, a taxa poderá ser retida no momento do repasse por prestador de serviços de pagamento que ofereça divisão automática de valores, hipótese em que o Estabelecimento Parceiro receberá o valor já líquido da taxa devida, ou poderá ser faturada em apuração mensal. No modo Fidelidade, em que não há fluxo de pré-pagamento ou repasse a reter, a cobrança será realizada de forma avulsa, conforme apuração e instruções de pagamento disponibilizadas na Plataforma. Em ambos os modos, aplicam-se a mesma carência e a mesma regra de bloqueio previstas no Termo de Adesão, sem prejuízo da revisão jurídica indicada acima.

10.4. O plano Essencial não possui mensalidade, mas está sujeito à taxa de uso, ao piso mínimo total previsto na cláusula 10.3.2 e às tarifas de mensageria. Os planos Crescimento e Gestão estão sujeitos às mensalidades indicadas na cláusula 10.1, à taxa de uso, quando houver volume antecipado, e às tarifas de mensageria.

10.5. Tarifas de mensageria. O envio de mensagens por canais de terceiros (como WhatsApp) é tarifado por mensagem e por categoria, conforme a classificação atribuída pelo próprio provedor do canal no momento da aprovação do modelo de mensagem. Para cada plano, os valores são:

PlanoCampanha / marketingTransacional
EssencialR$ 0,75R$ 0,15
CrescimentoR$ 0,72R$ 0,14
GestãoR$ 0,69R$ 0,12

10.5.1. As mensagens de campanha/marketing abrangem conteúdo promocional. As mensagens transacionais são disparadas por evento da operação, sem oferta promocional, e podem compreender comunicações operacionais, de autenticação, serviço, segurança, suporte, confirmação de operações e alertas de saldo ou validade. A franquia mensal de campanhas prevista na cláusula 10.1 aplica-se somente à categoria e ao volume indicados no plano, não é cumulativa entre meses e não gera crédito ou reembolso se não utilizada.

10.5.2. A classificação da mensagem é determinada pelo provedor do canal no momento da aprovação do modelo, não pela antecipē nem pelo Estabelecimento Parceiro. Uma mensagem inicialmente submetida como transacional poderá ser classificada como campanha/marketing pelo provedor, prevalecendo a classificação efetivamente cobrada.

10.6. Reajuste. Os valores previstos nas cláusulas 10.1, 10.3 e 10.5 poderão ser reajustados anualmente pela variação do IPCA/IBGE ou índice que o substitua. As tarifas de mensageria também poderão ser reajustadas a qualquer tempo na hipótese de alteração da tabela de preços do provedor do canal ou de variação cambial, uma vez que seus custos de referência são denominados em moeda estrangeira. Nesses casos, o reajuste limitar-se-á ao repasse da variação verificada e será comunicado ao Estabelecimento Parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.6.1. Comunicado o reajuste, o Estabelecimento Parceiro poderá rescindir o contrato, sem ônus ou multa, até a data de início da vigência do novo valor, permanecendo devidos os valores já utilizados até então.

10.7. Periodicidade de cobrança, renovação, carência e cancelamento observarão o disposto no Termo de Adesão e na legislação aplicável.

10.8. O inadimplemento das obrigações financeiras poderá ensejar a suspensão ou o encerramento do acesso às funcionalidades, observada a carência contratual e sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

11. Obrigações dos Consumidores

12. Obrigações dos Estabelecimentos Parceiros

13. Customer success, relatórios e análises

13.1. A antecipē poderá oferecer suporte, acompanhamento e ferramentas de relatórios, segmentação e análise de comportamento de consumo (incluindo recência, frequência e valor) destinadas a apoiar as campanhas de fidelização dos Estabelecimentos Parceiros.

13.2. Tais ferramentas e o suporte, inclusive eventual Programa de Ativação ou período gratuito, têm caráter informativo e de apoio à gestão, não constituindo garantia de resultados comerciais, de aumento de faturamento ou de retenção de clientes. Critérios internos de avaliação, como a análise de ativação ou de evolução percentual do negócio, não constituem promessa ou resultado esperado garantido.

REVISÃO JURÍDICA PENDENTE: validar a redação do Programa de Ativação, inclusive qualquer período gratuito, critérios de avaliação, duração da condição de fundador e ausência de renovação automática, antes de incorporá-los a Termos de Adesão ou materiais comerciais.

14. Aspectos tributários

14.1. O tratamento contábil e tributário das Antecipações, do Saldo, do Bônus e das Recompensas é de responsabilidade de cada Estabelecimento Parceiro, que deverá observar a legislação aplicável e orientar-se por seu próprio contador ou assessoria fiscal. No modo Fidelidade, a venda corresponde a receita no ato, e a Recompensa é uma vantagem comercial vinculada a consumo futuro, sem pré-pagamento ou diferimento decorrente de Antecipação.

14.2. Eventuais informações de natureza tributária disponibilizadas pela antecipē têm caráter meramente ilustrativo e não substituem a análise profissional aplicável a cada caso, não constituindo aconselhamento contábil ou fiscal.

15. Propriedade intelectual e licença de uso

15.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, incluindo software, código-fonte, marcas, sinais distintivos, layout, bases de dados e conteúdos, pertencem à antecipē ou a seus licenciadores.

15.2. A antecipē concede ao Usuário licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para utilizar a Plataforma conforme estes Termos, vedada qualquer outra utilização sem autorização prévia e expressa.

15.3. O Estabelecimento Parceiro concede à antecipē licença gratuita, não exclusiva e sem exclusividade territorial, válida enquanto perdurar sua relação com a Plataforma, para exibir, reproduzir e adaptar tecnicamente seu nome empresarial, nome fantasia, marca, logotipo, imagens, fotografias e textos descritivos (“Conteúdo do Parceiro”) na Plataforma e em materiais de divulgação da rede de Estabelecimentos Parceiros, com a finalidade exclusiva de identificá-lo aos Consumidores e de operar as funcionalidades contratadas.

15.4. O Estabelecimento Parceiro declara e garante ser titular ou legítimo licenciado dos direitos sobre o Conteúdo do Parceiro, respondendo com exclusividade por sua veracidade, licitude e por eventual violação de direitos de terceiros, inclusive direitos autorais, de marca e de imagem, obrigando-se a manter a antecipē indene de reclamações daí decorrentes.

15.5. A antecipē poderá deixar de exibir ou remover Conteúdo do Parceiro que repute ilícito, enganoso, ofensivo ou violador de direitos de terceiros. A licença prevista na cláusula 15.3 extingue-se com o encerramento da relação, ressalvadas cópias de backup e registros necessários ao cumprimento de obrigação legal.

15.6. A Plataforma exibe conteúdo licenciado de terceiros, incluindo dados cartográficos do OpenStreetMap, utilizados conforme as respectivas licenças, cujos créditos são apresentados nas telas em que o conteúdo é exibido.

REVISÃO JURÍDICA PENDENTE: validar a redação da licença de uso do Conteúdo do Parceiro (15.3 a 15.5), em especial o alcance da expressão “materiais de divulgação”, a sobrevivência da licença após o encerramento e a cláusula de indenidade, replicando a mesma redação no Termo de Adesão.

16. Condutas vedadas

É vedado ao Usuário, entre outras condutas:

17. Disponibilidade, manutenção e suspensão

17.1. A antecipē empreenderá esforços razoáveis para manter a Plataforma disponível, podendo, contudo, realizar manutenções programadas ou emergenciais e interrupções por fatores técnicos ou alheios à sua vontade.

17.2. A antecipē poderá suspender ou limitar o acesso à Plataforma em caso de violação destes Termos, suspeita de fraude ou determinação legal, observada, quando aplicável, comunicação prévia ao Usuário.

18. Limitação e isenção de responsabilidade da antecipē

18.1. Na máxima extensão permitida pela legislação, a antecipē não se responsabiliza por: (a) atos, omissões, produtos, serviços, ofertas ou inadimplemento de Estabelecimentos Parceiros; (b) honra, resgate ou reembolso de Saldo, Bônus ou Recompensa; (c) falhas, atrasos ou indisponibilidade de transações PIX ou de transações processadas por instituições de pagamento, atribuíveis às instituições envolvidas e aos respectivos arranjos de pagamento; (d) indisponibilidades decorrentes de caso fortuito, força maior ou fatores alheios ao seu controle; e (e) danos indiretos, lucros cessantes ou expectativas de resultado.

18.2. A antecipē atua exclusivamente como provedora de tecnologia de fidelização, não sendo parte das relações de consumo entre Consumidores e Estabelecimentos Parceiros.

19. Relação entre Consumidor e Estabelecimento Parceiro

19.1. Quaisquer questões relativas a produtos, serviços, qualidade, garantia, entrega, cancelamento, reembolso ou cumprimento do Saldo, do Bônus e da Recompensa deverão ser tratadas diretamente entre o Consumidor e o Estabelecimento Parceiro, a quem compete a respectiva responsabilidade.

20. Proteção de dados pessoais

20.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito da Plataforma observa a Política de Privacidade da antecipē, disponível na Plataforma, que integra estes Termos para todos os fins.

21. Vigência, suspensão e encerramento de conta

21.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, enquanto perdurar a utilização da Plataforma pelo Usuário.

21.2. O Usuário poderá encerrar sua conta a qualquer tempo, observadas as obrigações pendentes. O encerramento não afeta as obrigações já constituídas perante o Estabelecimento Parceiro, inclusive quanto a Saldo, Bônus e Recompensa, que permanecem de responsabilidade deste.

21.3. A antecipē poderá encerrar contas em caso de violação destes Termos ou da legislação, observada a comunicação cabível.

22. Alterações dos Termos

22.1. A antecipē poderá alterar estes Termos a qualquer tempo. A versão vigente, com a data de atualização, estará sempre disponível na Plataforma. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais habituais, e o uso continuado da Plataforma após a vigência implicará concordância.

23. Comunicações e notificações

23.1. As comunicações entre a antecipē e o Usuário poderão ser realizadas por meio dos canais cadastrados na Plataforma, inclusive e-mail e notificações no aplicativo, reputando-se válidas e eficazes para todos os fins.

23.2. Comunicações operacionais, transacionais, de segurança, suporte, confirmação de operações, alertas de saldo, validade de créditos e atualizações relevantes do serviço podem ser enviadas quando necessárias para a execução destes Termos, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse da antecipē ou dos Estabelecimentos Parceiros, conforme a Política de Privacidade.

23.3. Comunicações promocionais, ofertas, bônus, campanhas e novidades por push, e-mail ou WhatsApp dependem de consentimento específico, livre, informado e inequívoco do Usuário, separado do aceite obrigatório destes Termos. A recusa ao marketing não impede a criação da conta nem a utilização das funcionalidades essenciais da Plataforma.

23.4. O Usuário pode gerenciar ou revogar o consentimento para comunicações promocionais a qualquer momento na área de Preferências da Plataforma, pelo canal indicado na mensagem, pela resposta "PARAR" no WhatsApp, quando disponível, ou pelo e-mail contato@antecipe.me. A revogação não afeta a validade dos tratamentos realizados anteriormente com base no consentimento então vigente.

23.5. Quando a mensagem for enviada por canal ou número compartilhado da antecipē, o disparo será realizado pela Plataforma em nome do Estabelecimento Parceiro responsável pela relação com o Consumidor, conforme as permissões e os consentimentos aplicáveis.

24. Disposições gerais

24.1. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição destes Termos não constituirá novação ou renúncia de direitos.

24.2. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.

24.3. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da [PREENCHER: comarca de foro] para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a competência de foros legalmente assegurados ao consumidor.

ANEXO I — Modo Fidelidade

I.1. Aplicação. Este Anexo aplica-se ao Estabelecimento Parceiro que habilitar o modo Fidelidade, isoladamente ou em conjunto com o modo Antecipação, conforme disponibilidade do plano e contratação. No modo Fidelidade, o Consumidor realiza a compra normalmente e pode receber uma Recompensa por consumo registrado.

I.2. Operação sem pré-pagamento. O modo Fidelidade não envolve Antecipação, aquisição de Saldo pré-pago, pagamento antecipado ou promessa de entrega futura financiada pela antecipē. A Seção 7 destes Termos não se aplica às compras realizadas nesse modo: não há PIX de pré-pagamento nem fluxo de repasse a ser custodiado ou retido pela antecipē.

I.3. Concessão da Recompensa. O Estabelecimento Parceiro define e divulga as condições da Recompensa, incluindo percentual, limites, identificação do Consumidor, validade e produtos ou serviços elegíveis. A Recompensa é bônus por consumo e vantagem comercial do Estabelecimento Parceiro; não constitui dinheiro, depósito, investimento, remuneração financeira ou valor mobiliário.

I.4. Não conversão em dinheiro. A Recompensa só poderá ser utilizada nas condições divulgadas pelo Estabelecimento Parceiro para consumo futuro perante o próprio emissor. Não será resgatável, sacável, reembolsável ou conversível em dinheiro, em nenhuma hipótese, ressalvados direitos indisponíveis eventualmente assegurados pela legislação consumerista.

I.5. Validade e encerramento. O prazo de validade da Recompensa será informado de maneira clara no momento do registro ou da concessão. Expirado o prazo, a Recompensa não utilizada poderá ser cancelada conforme as regras divulgadas e a legislação aplicável. Se o Estabelecimento Parceiro encerrar, suspender ou deixar de operar, a obrigação relativa a qualquer Recompensa em aberto continuará sendo exclusivamente do Estabelecimento Parceiro emissor, não da antecipē.

I.6. Tratamento tributário. No modo Fidelidade, a venda é reconhecida pelo Estabelecimento Parceiro conforme a legislação aplicável no momento da operação, e a Recompensa corresponde a uma vantagem comercial para consumo futuro. Não há, por esse modo, adiantamento de clientes ou diferimento tributário decorrente de pré-pagamento. Cada Estabelecimento Parceiro deve obter orientação do próprio contador ou assessor fiscal.